A EBEJI e nenhum dos seus professores presta serviço de COACHING ou acompanhamento individual preparatório para concurso.

Termos de uso

Por este instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, ESCOLA BRASILEIRA DE ENSINO JURÍDICO NA INTERNET LTDA., CNPJ 10.907.633/0001-31, com sede na com sede à Av. Presidente Epitácio Pessoa, 2580, SALA 201 A1 - Moriah Shopping, 58042-006 - Tambauzinho - João Pessoa - PB doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e a Pessoa Física individualizada e identificada no cadastro realizado para fruição dos serviços referidos neste instrumento, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e avençado o seguinte:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais ofertados pela CONTRATADA, consistentes especialmente, mas não exclusivamente, de grupos de estudo virtuais, cursos online, webinários e conteúdos diversos, conforme os planos e opções selecionados pelo CONTRATANTE através do site  www.ebeji.com.br e seus subdomínios.

1.1 – Compreendem-se GRUPOS DE ESTUDO/CURSOS DE 2A FASE os cursos destinados a preparar especificamente para determinado concurso, compreendendo questões objetivas, com justificativas semanais; e/ou subjetivas, com correções semanais, conforme disponibilizado no site, e fornecimento de ata, com as melhores questões selecionadas entre os participantes com consentimento fornecido pelo aluno no momento de sua inscrição no curso, conforme página de apresentação.

1.2 – Compreendem-se SIMULADOS a disponibilização de questões objetivas e/ou subjetivas ou oral, com a finalidade de reproduzir eventual concurso, através da internet.

1.3 – Os GRUPOS/CURSOS DE 2a FASE funcionam ininterruptamente, em rodadas semanais. As questões são disponibilizadas no Acesso Restrito durante os dias e horas marcados para o início e fim de cada rodada, período em que os participantes devem enviar as suas respostas. A participação será contabilizada ainda que o aluno não envie respostas às rodadas que lhe foram disponibilizadas pelo sistema e o acesso aos resultados poderá ser limitado aos alunos que responderem a um número mínimo de questões.

1.4 – Compreendem-se CURSOS ONLINE a ministração de um conjunto específico de aulas através dos professores da CONTRATADA via ambiente virtual.

1.5 – Compreendem-se MENTORING/RETA FINAL a disponibilização de planejamento de estudos, com conteúdo e duração determinados pela CONTRATADA via ambiente virtual, com características expressas na página dos respectivos produtos.

1.6 – Compreendem-se WEBINÁRIOS a formatação de um seminário via web com conteúdo e duração determinados pela CONTRATADA.

1.7 - Compreende-se AULA a unidade de ministração de conteúdo determinado pela CONTRATADA de acordo com os objetivos do CURSO ou do WEBINÁRIO.

1.8 - As aulas dos CURSOS ONLINE e WEBINÁRIOS serão preferencialmente ministradas ao vivo, salvo as hipóteses em que para complementação do programa ou para atender o cumprimento do prazo de ministração de determinado concurso seja necessário lançar mão de aulas já gravadas. (Cada aula do seu curso pode ser assistida 2 (duas) vezes sob demanda, ou seja, os vídeos gravados e editados pela nossa equipe, com duração de 40 a 50 minutos. Se durante o período de contratação do seu curso aulas ao vivo forem disponibilizadas, você receberá mais um acesso para assisti-las de acordo com a programação divulgada pela Escola).

1.9 – Os CURSOS ONLINE, SIMULADOS, GRUPOS MENTORING e WEBINÁRIOS terão duração determinados pela CONTRATADA e divulgados em seu endereço eletrônico. A visualização dos conteúdos ministrados ocorre por meio do Acesso Restrito durante os dias e horas marcados para o início e fim de cada serviço.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. São obrigações da CONTRATADA:

2.1 – Disponibilizar o acesso ao CONTRATANTE, após a confirmação do pagamento, ao serviço contratado do pacote de participação escolhido durante a sua inscrição, mediante credenciais de acesso (login e senha) indicados quando do cadastramento;

2.2 – Disponibilizar as questões para resolução pelo(a) CONTRATANTE dentro do prazo disposto no site da CONTRATADA, conforme o Grupo escolhido;

2.3 – Responder aos questionamentos elaborados pelo(a) CONTRATANTE decorrentes da correção de questões discursivas ou justificativas de questões objetivas.

2.4 – Disponibilizar acesso ao CONTRATANTE das aulas disponíveis dos cursos online e webinários durante todo o período do curso por no mínimo duas (duas) vezes.

Parágrafo único. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar o programa dos cursos, simulados e grupos de estudo, como também a grade de professores a qualquer tempo, mantendo-se a carga horária contratada.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 3ª. São obrigações da CONTRATANTE:

3.1 – Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato, autorizando o recebimento de e-mails do domínio @ebeji.com.br no seu filtro anti-spam, se houver;

3.2 – Manter seus dados cadastrais atualizados, zelando pela confidencialidade das suas credenciais de acesso, vedada qualquer forma de compartilhamento e qualquer forma de download de materiais disponibilizados em PDF ou em vídeo no Campus do aluno no site da CONTRATADA.

3.3 – Responder as questões disponibilizadas no prazo assinalado no site da CONTRATADA, sob pena de não ser disponibilizada a ata com as melhores respostas/justificativas das questões objetivas, conforme regras de cada grupo;

DA MATRÍCULA E DA SENHA DE ACESSO

Cláusula 4ª. A matrícula pode ser efetuada a qualquer tempo, fazendo a opção, pelo(s) grupo(s) de estudos, mediante o pagamento da quantia apresentada no site da CONTRATADA.

Cláusula 5ª. A efetivação da matrícula importa na aceitação integral dos termos do presente contrato.

Cláusula 6ª. Tão logo a CONTRATADA receba a confirmação do pagamento, encaminhará para o e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE na página de cadastro vinculada a este contrato, mensagem eletrônica informando acerca da liberação da senha de acesso e o prazo de validade da mesma, dependendo da forma de contratação efetuada.

Cláusula 7ª. A senha e e-mail cadastrados pelo(a) CONTRATANTE na página de cadastro vinculada ao presente instrumento são pessoais e intransferíveis sendo que, após liberados, garantirão ao(à) CONTRATANTE o acesso ao curso escolhido. A responsabilidade do sigilo é única e exclusivamente da CONTRATANTE, que responderá por todo e qualquer dano decorrente da revelação da senha e e-mail a terceiros, sujeito, inclusive, à rescisão contratual.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

Cláusula 8ª. O presente contrato é celebrado pelo prazo de validade da senha ou plano vinculados ao pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, ressalvando-se o direito da CONTRATADA a unilateralmente suspender a sua execução em caso de violação pelo CONTRATANTE das obrigações constituídas por este instrumento. A rescisão unilateral nos termos acima indicados sujeitará a CONTRATADA a dedução de todo o serviço consumido, bem como a aplicação de cláusula penal nos termos deste contrato, sem prejuízo de sua responsabilização civil e criminal pelos danos eventualmente causados a CONTRATANTE.

Parágrafo único. No caso de exercício da faculdade prevista nesta cláusula, fará jus o CONTRATANTE a devolução dos valores nos termos da cláusula seguinte.

Cláusula 9ª. Em caso de desistência obriga-se a CONTRATADA a realizar devolução dos valores pagos após a dedução proporcional dos serviços já prestados, conforme informações extraídas dos sistemas da CONTRATADA e, sobre o saldo, a quantia correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) ao título de cláusula penal e para fins de ressarcimento das despesas administrativas de devolução.

Cláusula 10ª. Em caso de inadimplemento total ou parcial de suas obrigações, obriga-se a CONTRATADA a realizar devolução dos valores pagos após a dedução proporcional dos serviços já prestados, conforme informações extraídas dos sistemas da CONTRATADA e, sobre esse saldo, realizar a dedução da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) para fins de ressarcimento das despesas administrativas de devolução.

Cláusula 11ª. Não será realizada qualquer devolução em caso de compra de aulas avulsas e simulados.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª. A reprodução ou compartilhamento, por qualquer meio, total ou parcial, bem como a cessão onerosa ou gratuita de qualquer material ao qual o(a) CONTRATANTE tiver acesso por força deste contrato são expressamente proibidas e a violação deste dispositivo sujeitará o infrator às sanções civis e criminais cabíveis.

Cláusula 13ª. As informações pessoais fornecidas pelo(a) CONTRATANTE serão utilizadas somente para os fins deste contrato.

Cláusula 14ª. O presente contrato pode ser alterado a qualquer tempo pela CONTRATADA, declarando o CONTRATANTE a plena aceitação de seus termos quando da realização de sua inscrição ou renovação.

Cláusula 15ª. Se qualquer uma das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada mantendo-se as demais cláusulas contratuais, que continuarão em pleno vigor.

Cláusula 16ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

Parágrafo único. A CONTRATADA disponibilizará a(o) CONTRATANTE orientação para atendimento dos requisitos técnicos da prestação do serviço (Cláusula 3a, item 3.1) e suporte técnico a distância para identificar e analisar os problemas técnicos referidos nesta cláusula, não constituindo este serviço qualquer forma de garantia de reparo nem compreendendo, em qualquer hipótese, a assunção de qualquer ônus ou responsabilidade pela CONTRATADA.

Cláusula 17ª. O(A) CONTRATANTE autoriza que seja utilizado seu nome para divulgação no site da CONTRATADA, caso seja aprovado(a) em concursos públicos e cede à CONTRATADA todos os direitos autorais sobre as respostas enviadas em decorrência da sua participação, gratuita ou onerosa.

Cláusula 18ª. Existindo eventual devolução de numerários que o(a) CONTRATANTE deu causa, estas serão realizadas após desconto de quaisquer tributos e encargos financeiros, inclusive tarifas bancárias.

Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de João Pessoa/PB